Já podem ser consultados os procedimentos/ propostas de adaptação do instrumento de avaliação na forma e de leitura orientada. Podem também ser consultados procedimentos e propostas de intervenção para os alunos com Perturbação Específica da Linguagem e com Dislexia.
Relembramos que o Decreto-Lei 62/2023 de 25 de julho altera as regras de adaptação no processo de avaliação, no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa das aprendizagens.
"O artigo 28.º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º c) A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas para alunos com dislexia ou perturbação específica da linguagem, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa;"
Desta forma, as adaptações para os alunos com Perturbação Específica da Linguagem são iguais às dos alunos com Dislexia. Assim sendo, e como as adaptações na avaliação externa se coadunam com as adaptações internas, estes alunos têm direito à despenalização do erro e demais adaptações.
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